Definição e classificação de resíduos sólidos

De acordo com a Lei Federal nº 12.305/2010, lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, entende-se por resíduos sólidos o material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.

Os resíduos sólidos podem ser classificados:

I – quanto à origem:
  1. resíduos domiciliares: os originários de atividades domésticas em residências urbanas;
  2. resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;
  3. resíduos sólidos urbanos: os englobados nas alíneas “a” e “b”;
  4. resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos nas alíneas “b”, “e”, “g”, “h” e “j”;
  5. resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos na alínea “c”;
  6. resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;
  7. resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS;
  8. resíduos da construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;
  9. resíduos agrossilvopastoris: os gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades;
  10. resíduos de serviços de transportes: os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;
  11. resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios.
 II – quanto à periculosidade:
  1. resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica;
  2. resíduos não perigosos: aqueles não enquadrados na alínea “a”.

A norma técnica que classifica os resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública é NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

A classificação dos resíduos para a referida norma envolve a identificação do processo ou atividade que lhes deu origem e de seus constituintes e características e a comparação destes constituintes com listagens de resíduos e substâncias cujo impacto à saúde e ao meio ambiente é conhecido.

Resíduos Classe I – Perigosos

Aqueles que apresentam periculosidade ou como uma de suas características inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade, ou constem nos anexos A ou B da norma, que trazem uma lista de resíduos perigosos de fontes específicas e não específicas. Exemplos: tintas, solventes, aerossóis, lâmpadas fluorescentes, medicamentos vencidos, pilhas, rejeitos industriais.

Resíduos Classe II – Não perigosos

b.1) Resíduos classe II A – Não inertes: aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos classe I ou classe II B e podem ter propriedades de biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. Exemplos: resíduos orgânicos, papéis e papelões, lodo de Estações de Tratamento de Esgoto.

b.2) Resíduos classe II B – Inertes: quaisquer resíduos que, quando amostrados segundo a ABNT NBR 10007 e submetidos a um contato com a água de acordo com a ABNT NBR 10006, não tiverem nenhum de seus componentes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água. Exemplos: rochas, tijolos, vidros e certos tipos de plásticos e borrachas.

Assim, tendo exposto o conceito de resíduos sólidos, suas diversas fontes de origem e sua classificação, pode-se apresentar sua geração, composição e alguns modos de tratamento conforme sua classe.